Investir em Portugal

Residente Não Habitual

O regime fiscal para os residentes não habituais está pensado para atrair profissionais de um alto nível cultural, económico e profissional, com o objetivo de aumentar o nível de competitividade internacional. Implementado em 2009 oferece importantes benefícios nas taxas de IRS para os profissionais qualificados. No seu todo o esquema tem sido bem-sucedido e como resultado há agora mais de 10,000 residentes com o estatuto de residente não habitual em Portugal.
O sistema inclui vários benefícios fiscais e também está ao alcance de beneficiários de pensões. Para além de outros elementos um dos principais é o acordo de não dupla tributação com diversos países. Portugal atualmente tem esse acordo com 79 países.

Recomendamos que o caminho mais seguro para a obtenção do estatuto de residente não habitual seja obtido com a ajuda de um especialista. Desta forma, poderá ser garantido o entendimento do programa e o encontro de soluções para as suas necessidades.

Benefícios

  • Taxas especiais durante 10 anos
  • Possibilidade de ter as suas fontes de rendimentos do estrangeiro isentas de taxas e impostos
  • 20% de taxa para rendimentos de determinadas profissões e de rendimentos independentes (taxa normal em Portugal vai até aos 48%)
  • Isenção de taxas em heranças a membros de família direta
  • Sem requisito mínimo de permanência

Requerimentos

Para ser qualificado com o estatuto de residente não habitual tem de cumprir com os seguintes requisitos:

  • Não ter já o direito de residir em Portugal por ser da EU/ser cidadão suíço ou através de outras formas como o programa visa gold
  • Não ser residente fiscal português nos últimos 5 anos

Pedido do estatuto de residente não habitual

Há várias formas de solicitar o estatuto de residente não habitual. Primeiro tem de assegurar a sua residência em Portugal e solicitar o número de contribuinte. Depois tem de se registar como residente fiscal e finalmente solicitar o estatuto de residente não habitual.

Para manter o estatuto de residente em Portugal, o indivíduo deve ter um domicílio no país até 31 de Dezembro do mesmo ano. Essa residência deve estar disponível de forma a demonstrar a verdadeira intenção de ser considerada como domicílio habitual.

 

O pedido do estatuto de residente não habitual deve ser submetido eletronicamente no portal das finanças. Tal pedido deve dar entrada antes do dia 31 de Março do ano exatamente posterior ao de ser residente fiscal.

Mudanças no estatuto de residente não habitual em 2020

Lei do orçamento de estado anual português introduziu alterações ao regime de residente não habitual. Tal afeta as reformas recebidas de fontes de países estrangeiros por residentes não habituais e que passam a ser taxadas a 10%. Estas alterações não afetam aqueles que já usufruem do estatuto de residente não habitual e que beneficiam de uma isenção de imposto de IRS (0%).

IMPORTANTE: a informação disponibilizada sobre o programa Visa Gold e sobre o estatuto de residente não habitual não substitui a consulta legal para o efeito. Apesar de tentarmos assegurar que a informação seja correta e atualizada, é importante e fundamental consultar sempre conselhos de profissionais em matéria legal e especialistas na matéria para que cada caso seja analisado.

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