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A 16 de fevereiro de 2023, o Governo português anunciou inesperadamente a intenção de acabar com o programa. No entanto, há um longo processo até à promulgação da lei. 

Últimas notícias e cronograma esperado:

Atualização de 31 de maio de 2023: Durante o mês de junho a comissão de economia e habitação vai reunir-se. Agora, os partidos políticos podem propor alterações até cerca de 16 de junho. Em seguida, a comissão trabalhará na proposta final que será votada em sessão plenária, provavelmente em 14, 21 ou 28 de julho.

É provável que este processo demore pelo menos um a dois meses, possivelmente até mais.

Assim que o projeto de lei para ser finalizado, seguirá para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que já afirmou que analisará cuidadosamente o projeto antes de tomar uma das três medidas de que dispõe:

1- Promulgar (aprovar) a lei, caso em que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República
2- Rejeitar o projeto de lei por motivos políticos ou constitucionais, caso em que é enviado de volta ao parlamento
3- Remeter o projeto de lei para o Tribunal Constitucional, que julgará se é inconstitucional ou não

  • Se ele decidir pela promulgação direta, isso geralmente ainda levará cerca de 10 dias ou mais. Neste caso, é bastante provável que demore ainda mais.
  • Se ele enviar o projeto de volta ao Parlamento, isso compreensivelmente levará ainda mais tempo, já que o parlamento reformula o projeto com base no feedback do presidente, seguido por outra rodada de votação.
  • Se o projeto for considerado inconstitucional pelo tribunal, serão necessárias alterações significativas ou uma maioria de dois terços no Parlamento para anular a sua decisão. É evidente que isso levará ainda mais tempo.

A maioria dos especialistas parece pensar que é improvável que a lei entre em vigor antes do final de junho ou mesmo mais tarde, mas é claro que isso não é garantido. Ainda assim, há uma probabilidade considerável de que haja um período de transição para além deste – especialmente porque o Tribunal Constitucional decidiu anteriormente que era necessário um período de transição suficiente para dar aos investidores tempo para apresentarem as suas candidaturas na última vez que o governo fez alterações significativas às regras da GV.

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